Glossário

Demonstrações Financeiras

Demonstra a posição consolidada do patrimônio no dia 31 de dezembro, sempre comparando com o exercício anterior. É composto por:

  • Ativo: conjunto de bens, direitos e demais aplicações de recursos da Visão Prev.
  • Passivo: obrigações da entidade para com os participantes e terceiros que são classificadas em Exigível Operacional, Exigível Contingencial e Patrimônio Social.

Demonstra a posição patrimonial líquida dos planos de benefícios, sempre comparada com o exercício anterior. É composta por:

  • Ativos: bens e direitos dos planos (aplicação dos recursos).
  • Obrigações: exigíveis operacionais e contingenciais (que representam as obrigações a pagar dos planos).
  • Fundos não Previdenciais: saldos dos Fundos Administrativos e de Investimentos por plano, ao final do exercício.
  • Ativo Líquido: valor destinado à cobertura dos benefícios assegurados pelos planos.

Reflete todas as variáveis que resultaram no aumento ou diminuição do patrimônio da entidade, por plano de benefícios:

  • Adições: recursos que contribuíram para o aumento do patrimônio como, por exemplo, contribuições recebidas ou rentabilidade positiva.
  • Destinações: recursos que contribuíram para a diminuição do patrimônio como, por exemplo, pagamento de benefícios e despesas administrativas.
  • Fundos não Previdenciais: saldos dos Fundos Administrativos e de Investimentos por plano de benefícios, ao final do exercício.

Mostra, de forma consolidada, todas as variáveis que levaram ao aumento ou diminuição do patrimônio da Visão Prev no ano em questão, comparadas com o ano anterior, com:

  • Adições: recursos que contribuíram para o aumento do patrimônio como, por exemplo, as contribuições recebidas e a rentabilidade positiva.
  • Destinações: recursos que contribuíram para a diminuição do patrimônio como, por exemplo, o pagamento de benefícios e as despesas administrativas.

Apresenta o total dos compromissos líquidos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente até a data do Balanço Patrimonial (31 de dezembro), estando representados pelas Provisões Matemáticas (Benefícios a Conceder, Concedidos, Provisões Matemáticas a Constituir e Equilíbrio Técnico), da seguinte forma:

  • Benefícios Concedidos: compromissos com participantes que recebem benefícios pelo plano, ou seja, os assistidos.
  • Benefícios a Conceder: compromisso com os participantes que não estão em gozo de benefício pelo plano.
  • Provisões Matemáticas a Constituir: total de recursos que necessitam ser aportados aos planos de benefícios para cobertura dos compromissos (por exemplo, cobertura de deficit).
  • Equilíbrio Técnico: suficiência ou insuficiência financeira para cobertura das obrigações dos planos de benefícios. Seu saldo, quando positivo (credor), significa uma situação financeira superavitária e, quando negativo (devedor), deficitária.

Indica a variação consolidada do Fundo Administrativo da entidade durante o ano, em comparação com o saldo final no exercício anterior. Apresenta as receitas, despesas administrativas, rentabilidade do período e se houve utilização ou constituição do fundo, para assim formar o saldo final do exercício atual.

Com base no Parecer do Conselho Fiscal, os membros do Conselho Deliberativo tomam ciência das Demonstrações Financeiras para assim aprovarem seu conteúdo.

Partes integrantes das Demonstrações Financeiras, descrevem desde a criação da entidade e sua evolução, a quantidade e tipos de planos de benefícios e relação das patrocinadoras. Após essa introdução, as Notas resumem as principais práticas contábeis usadas pela entidade, indicando os critérios adotados na apropriação das entradas (recursos recebidos, receitas e rentabilidade) e saídas (recursos utilizados, despesas e deduções), bem como na avaliação dos elementos patrimoniais, contemplando também qualquer fato relevante que tenha afetado as Demonstrações Contábeis.

Documento elaborado por atuários, com base nas regras regulamentares, na legislação, nos dados cadastrais e em hipóteses previamente definidas, no qual informam o plano de custeio anual, necessário para honrar os pagamentos dos benefícios estabelecidos pelo Regulamento de cada plano, e manifestam sua opinião sobre os métodos, hipóteses e resultados obtidos na avaliação atuarial, objetivando assegurar que haja equilíbrio entre o compromisso atuarial (obrigações) e o patrimônio (recursos) do plano de benefícios.

Documento no qual o auditor expressa formalmente sua opinião, de modo claro e objetivo, sobre as Demonstrações Contábeis e Procedimentos Internos, avaliados com base em metodologia específica.

Declaração assinada pelos membros do Conselho Fiscal, com a avaliação das Demonstrações Financeiras do ano (para posterior manifestação do Conselho Deliberativo), fazendo constar todas as informações complementares que julgarem necessárias.

 

Termos Gerais

Participante ou seu beneficiário em gozo de qualquer benefício previsto no Regulamento do plano.

Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela entidade, considerando todos os planos de benefícios que administra.

Somatório de todos os bens e direitos do plano de benefícios.

Exame analítico da escrituração contábil do plano de benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificada, sem qualquer vínculo permanente com a entidade.

Participante que já se desligou da patrocinadora e optou, a partir das regras de cada plano, por manter sua reserva investida na Visão Prev, assumindo as parcelas das contribuições de participante e patrocinadora.

Indicador utilizado para comparar a rentabilidade entre diversos tipos de investimentos, de produtos, de serviços e de taxas. Sinônimo, em língua inglesa, para ponto de referência ou parâmetro de comparação. O índice Bovespa e a taxa básica de juros (taxa Selic) são exemplos de benchmarking.

Também chamado de BPD, é o instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, a continuidade no plano de benefícios, interrompendo suas contribuições. Os participantes optantes pelo BPD terão direito a receber, no momento de sua aposentadoria, um benefício em função do tempo de contribuição ao plano de benefícios (LC – 109, art. 14, I e Res. CGPC/6/03).

Sigla de Entidade Fechada de Previdência Complementar, autorizada a instituir plano de previdência exclusivamente para colaboradores de uma ou mais empresas ou grupos formados por agremiações, sindicatos etc. Entidade sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente conhecida como Fundo de Pensão (Decreto 4.206, art.2, III), é regulada e fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Sistema que consiste na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento dos objetivos da entidade.

São premissas adotadas pelo atuário, com vistas à elaboração da avaliação atuarial dos planos de benefícios da entidade, considerando-se fatores econômicos (como taxa de juros, indexador econômico, crescimento salarial e reajuste dos benefícios do plano), fatores biométricos (mortalidade de ativos, mortalidade de inativos, mortalidade de inválidos, invalidez e rotatividade) e outras variáveis (como composição familiar e diferença de idade entre os cônjuges).

É a hipótese utilizada como parâmetro para o retorno de investimentos, geralmente fixada em uma taxa de juros mais indexador econômico.

Empresa ou grupo de empresas, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores planos de benefício de caráter previdenciário.

É toda pessoa física que aderiu ao plano de benefícios de uma entidade.

Os planos de previdência são desenhados de acordo com as necessidades dos participantes. Assim, quando da contratação de um plano, os investimentos podem ser feitos em um plano com perfil de risco mais agressivo ou mais conservador.

Também chamado de BD, oferece o valor da aposentadoria de acordo com uma fórmula definida no Regulamento do plano. No momento da concessão, é calculado um benefício que será pago de forma vitalícia e atualizado pela inflação.

Também chamado de CD, oferece aposentadorias nas quais o valor depende do saldo de conta e da opção de recebimento do participante. O benefício será pago até o esgotamento do saldo de conta do assistido.

Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu “direito acumulado” (maior valor entre as reservas constituídas pelo participante e a reserva matemática) para outro plano operado por entidade de previdência complementar aberta ou fechada (LC-109/01, art., 14, II, 1 c/c Art. 15 e Res. GCPC-09/02).

É o sistema composto por entidades abertas e fechadas de previdência privada que têm como objetivo oferecer planos de complementação dos benefícios do INSS na aposentadoria.

Sistema nacional de previdência que tem como objetivo principal garantir uma renda mensal e vitalícia ao cidadão que cumpriu suas obrigações de contribuinte e/ou obedece a certas condições.

Aquele destinado ao gerenciamento da administração do plano de benefícios.

Investimentos que oferecem remuneração em condições e intervalos preestabelecidos. Podem ser títulos públicos ou privados, prefixados (o valor é previamente determinado) ou pós-fixados (somente a taxa é definida, não o valor final, exemplo: CDI + 5% ao ano). É importante ressaltar que, caso o investidor venda o título antes da data de seu vencimento, o valor da venda será determinado pelas condições de mercado (precificação a mercado).

Nesses ativos, a remuneração não é discriminada antecipadamente, podendo variar positiva ou negativamente de acordo com as condições de mercado. Entre os exemplos, estão as ações, commodities e os fundos de investimentos que aplicam recursos nesses títulos como os fundos de ações, fundos multimercados com renda variável e fundos setoriais.


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